sábado, 28 de abril de 2012

DIREITOS HUMANOS - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - DEC. 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009 - EQUIVALÊNCIA DE EMENDA CONSTITUCIONAL


No ano de 2009 foi editado o Decreto n° 6.949, de 25 de agosto daquele ano e que promulgou a "Convenção Sobre Os Direitos das Pessoas Com Deficiência".

Por ter sido aprovada pelo quorum específico do §3° do artigo 5° da Constituição da República de 1988, referida Convenção internacional foi internalizada em nosso sistema jurídico-constitucional com força equivalente às Emendas Constitucionais.

Grande avanço na luta pelos Direitos Humanos.

O Decreto acima mencionado contém a seguinte redação:

"Decreto 6949/09 | Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos referidos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em 1o de agosto de 2008;
Considerando que os atos internacionais em apreço entraram em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2008;
DECRETA:
Art. 1o A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos diplomas internacionais ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim."

Para conferir o texto integral da Convenção Internacional, acesse o link http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/818741/decreto-6949-09

Nenhum comentário:

Postar um comentário